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Contrato

CONTRATO

CONTRATO DE ENSINO DE GEOPROCESSAMENTO E INTELIGÊNCIA GEOGRÁFICA NA MODALIDADE À DISTÂNCIA

Pelo presente instrumento, as partes celebram o presente CONTRATO DE ENSINO DE GEOPROCESSAMENTO E INTELIGÊNCIA GEOGRÁFICA NA MODALIDADE À DISTÂNCIA, com amparo no art. 5°, VI, da Constituição Federal, regendo-se também, naquilo em que for pertinente, pela legislação brasileira que trata da relação jurídica educacional, notadamente os artigos 206, inc. II e III, da Constituição Federal, Leis ns. 9.394/96, 9.870/99 e ainda, de modo subsidiário, pela Lei n. 10.406/2002 (Código Civil), bem como pelos termos e condições seguintes:

1 – PREÂMBULO

a. Geoprocessamento é um conjunto de técnicas computacionais que opera sobre bases de dados (que são registros de ocorrências) georre- ferenciados, para os transformar em informação (que é um acréscimo de conhecimento) relevante…” (Xavier- da-Silva, J.; 2001; p.12-13).

b. 2 – DO OBJETO

2.1. O objeto deste contrato é a transmissão de ensino de geoprocessamento e inteligência geográfica na modalidade de ensino à distância, em conformidade com a legislação aplicável, com este CONTRATO e com o REGIMENTO INTERNO DO CONTRATADO, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa fé.

2.2. O CONTRATANTE declara ter lido e ter plena ciência das cláusulas aqui constantes e do regimento interno, que estão disponíveis no site do CONTRATADO, de tal modo que, por se tratar de ensino à distância, este contrato, de imediato, já produz efeito entre as partes, independentemente de posterior assinatura.

2.3. O presente contrato terá início no ato da aceitação, subsistindo até o período do curso que foi contratado.
2.4. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e/ou seu responsável legal/financeiro submetem-se aos ditames das fontes consuetudinárias/tradicionais e legais atinentes à matéria, tendo, portanto, conhecimento das peculiaridades da relação ora ajustada.

2.5. A orientação didático-pedagógica acerca da transmissão do conteúdo do curso é de inteira responsabilidade do CONTRATADO, especialmente em relação à fixação da carga horária, ao estabelecimento dos temas de estudo, à designação de professores, à modalidade de ensino, à avaliação quanto ao rendimento dos alunos e à orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia educacional definida tradicionalmente e nas leis retrocitadas, poderá o CONTRATADO a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas bem como no local de sua realização, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE através do site do CONTRATADO, via e-mail, rede social, comunicação em aula ou qualquer outro meio idôneo de divulgação.

3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (Geo Sem Fronteiras):

3.1. São obrigações do CONTRATADO, em especial, mas não restritivamente, no que se refere à educação à distância:

a) disponibilizar o material didático necessário e o acesso ao ambiente virtual de aulas por meio de login e senha gerada pelo CONTRATADO;

b) apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas online com o professor titular ou com outro professor;

b.1) Caso no dia e horário estipulado a aula online não possa ser transmitida por problemas na conexão com a internet ou por motivos de força maior, o CONTRATADO compromete-se a disponibilizar o conteúdo da aula tão logo seja possível, não configurando tal ato como descumprimento do presente contrato.

c) o CONTRATADO compromete-se a disponibilizar para o CONTRATANTE, a possibilidade de esclarecimento de dúvidas por meio de e-mails, whatsapp e canal de dúvidas dentro de limites quantitativos razoáveis, que serão fixados pelo CONTRATADO;

d) coordenar administrativamente e pedagogicamente os cursos, zelando pela sua qualidade;

e) informar ao CONTRATANTE as atividades programadas para o curso.

4 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Aluno):

4.1. São obrigações do contratante:

a) possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site do CONTRATADO, com acesso à Internet e ter um e-mail, telefone e um perfil ativo nas redes sociais para integrar o grupo de alunos do CONTRATADO (o link será informado em aula), em que as dúvidas e demais informações serão disponibilizadas a atualizadas constatentemente neste grupo.

a.1) Caso o CONTRATANTE não participe da comunidade de alunos, não poderá alegar ausência de informação ou de dúvida não respondida, uma vez que a comunidade de alunos é um meio de comunicação e informação utilizado pelo CONTRATADO.

b) responder às mensagens enviadas pelos integrantes da equipe de trabalho do CONTRATADO;

c) manter, no site do CONTRATADO, seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento com outras pessoas;

d) não reproduzir, sob qualquer forma o conteúdo do curso, sob pena de responder perante o CONTRATADO e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609/98, por violação da propriedade intelectual, devendo o conteúdo do curso ser utilizado exclusivamente em âmbito privado e individual pelo CONTRATANTE;

d.1) é terminantemente proibido: (i) gravar, por áudio ou visual, as aulas; (ii) publicar o conteúdo das aulas, sem prévia autorização do CONTRATADO; (iii) publicar trechos das aulas em qualquer forma de mídia impressa ou não, tais como facebook, twiter, instagram, etc, sem prévia autorização; (iv) usar o material didático, aulas, imagens, som, sem prévia autorização do CONTRATADO.

e) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (ii) violar a privacidade de outros usuários; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de aulas e de sites relacionados; (iv) enviar mensagens que possam ser consideradas fora dos padrões éticos.

f) O CONTRATANTE, desde já, isenta o CONTRATADO de eventuais atos ou fatos que por ventura venha a ocorrer em decorrência das informações não fornecidas ou fornecidas de forma incompleta ao CONTRATADO.

g) Nos encontros presenciais, o CONTRATANTE compromete-se a cuidar da sua saúde física, mental, psicológica e emocional e informar de imediato o CONTRATADO qualquer mal estar que possa ocorrer.

h) O CONTRATANTE, desde já, isenta o CONTRATADO de qualquer responsabilidade nas suas tomadas de decisões pessoais ou profissionais.

5 – NORMAS GERAIS SOBRE AS AULAS

CURSOS GRATUITOS

5.1. O CONTRATADO poderá disponibilizar cursos na modalidade gratuito e/ou ainda disponibilizar cursos específicos e pagos durante um determinado período como gratuito.

5.2. O oferecimento de cursos na modalidade gratuita pelo CONTRATADO não gera direito adquirido por parte do CONTRATANTE, de tal modo que o CONTRATADO poderá, a qualquer tempo, retirar o curso da plataforma de acesso do CONTRATANTE, sem prévio aviso ou ainda direito de indenização.

5.3. Os CONTRATANTES de cursos gratuitos terão a sua disposição na plataforma de acesso, outros cursos disponibilizados pelo CONTRATADO de forma onerosa. Assim, caso o CONTRATANTE tenha interesse em adquirir outros cursos, basta fazer a aquisição em sua plataforma.

5.3.1. O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que somente deverá clicar nos cursos disponibilizados na plataforma, caso tenha real interesse em adquiri-los. A aquisição de um curso pago, não gera direito posterior de arrependimento, de tal modo, que o CONTRATADO não possui nenhuma obrigação em devolver ou reembolsar o valor pago com a aquisição do novo curso, ressalavadas as hipóteses de rescisão, conforme cláusula 11.

5.4. Os CONTRATANTES de cursos gratuitos ficam cientes de que não possuem os mesmos benefícios e/ou direitos dos CONTRATANTES de cursos específicos e/ou turmas regulares.

CURSOS ESPECÍFICOS

5.5. Se a modalidade escolhida pelo CONTRATANTE foi a de um CURSO ESPECÍFICO,  este curso ficará disponível na plataforma do CONTRATANTE pelo período de 24 meses, de tal modo, ao final do período contratado o acesso ao curso será bloqueado.

5.5.1. Caso o curso contratado seja transmitido na modalidade “ao vivo”, o CONTRATANTE terá acesso à aula no dia e horário pré-estabelecido pelo CONTRATADO, sendo que a aula ficará gravada e disponível gratuitamente na plataforma de acesso do CONTRATANTE por um curto período, a ser definido pelo CONTRATADO. Após este período, caso o CONTRATANTE tenha a intenção de rever a aula, deverá adquiri-la, mediante um novo pagamento.

5.5.2. Caso o curso adquirido seja na modalidade “gravado” e não tenha um período de vigência pré-estabelecido, o período a ser disponibilizado pelo CONTRATADO será a seguinte equação: número de aulas disponíveis no curso X 1 semana. Assim, se o curso contém 8 aulas, este ficará disponível ao CONTRATANTE por 8 semanas a contar da data de aquisição.

5.6. O CONTRATANTE é o único responsável por completar o curso durante a vigência do período contratado, caso não o faça, independente do motivo, o CONTRATADO não possui responsabilidade em restituir o valor pago pelo CONTRATANTE ou disponibilizar o curso por um período maior ou ainda, disponibilizá-lo novamente de forma gratuita.

5.7. Caso o CONTRATANTE deseje ter o curso disponível por um período maior do inicialmente contratado, deverá fazer uma nova aquisição do curso, configurando um novo contrato e consequentemente um novo pagamento.

TURMA REGULAR

5.8. Caso a modalidade escolhida pelo CONTRATANTE tenha sido de uma turma regular, o CONTRATADO tem como obrigação disponibilizar a aula da turma regular, uma vez por semana, em dia e horário previamente escolhido pelo CONTRATADO, de tal modo que será disponibilizada neste dia na modalidade “ao vivo”.

5.8.1. Após a transmissão “ao vivo” da aula da turma regular, o CONTRATADO irá disponibilizar gratuitamente, por um curto período, a ser definido pelo CONTRATADO, a aula na plataforma de acesso do CONTRATANTE, de tal modo que será de sua opção revê-la ou não.

5.8.2. Caso o CONTRATANTE tenha interesse em rever as aulas anteriores da turma regular, poderá adquiri-la na modalidade “curso gravado”, mediante novo pagamento, na sua plataforma de acesso.

5.9. Haverá um recesso anual pelo período de 30 dias, sendo consideradas férias escolares, em que haverá paralisação de todas as atividades.

5.9.1 Durante o período de recesso os alunos são convidados a descansar, mas, caso queiram, poderão adquirir cursos auxiliares para complementar o estudo. O CONTRATADO poderá, mas não se compromete a disponibilizar cursos auxiliares adicionais pagos ou gratuitos durante o período.

5.9.2 Fica estipulado que nos dias considerados feriados nacionais brasileiros, não haverá transmissão de aula “ao vivo”, de tal modo que o CONTRATADO não possui nenhuma obrigação em repor esta aula.

5.10. O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que o CONTRATADO poderá, de acordo com as diretrizes pedagógicas e conseguinte carga horária, estabelecer que o CONTRATANTE cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares dentro e/ou fora de qualquer unidade do CONTRATADO, mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE por qualquer meio idôneo (e-mail, aviso no site, grupo em rede social, etc), sendo que as despesas ocorrerão pelo CONTRATANTE.

5.11. As atividades extracurriculares e/ou além da carga horário normal do curso contratado serão cobradas à parte.

5.11.1. As atividades extracurriculares, caso ocorram, tais como encontros das turmas, e formaturas não estão inclusas no pagamento do curso contratado, por se tratarem de atividades extracurriculares.

5.12. Os alunos das turmas de aprofundamento poderão assistir às aulas das turmas regulares na modalidade “ao vivo”, sem custo adicional, dentro do período em que será disponibilizada pelo CONTRATADO.

5.12.1. Caso os alunos das turmas de aprofundamento queiram adquirir mediante pagamento as aulas das turmas regulares, poderão ser adquirida na página de acesso, conforme as instruções descritas no site do CONTRATADO.

5.12.2. Os alunos das turmas regulares, além de terem disponíveis as aulas de suas turmas no dia e horário pré-estabelecido, poderão ainda, assistir as aulas das turmas que se iniciarem na modadalidade “ao vivo”, sem custo adicional, dentro do período em que será disponizibilizada pelo CONTRATADO.

5.13. Por motivos de natureza operacional e pedagógica, o CONTRATADO poderá ministrar aulas, atividades, eventos ou avaliações, integral ou parcialmente, em turnos e/ou horários diferentes daqueles previamente estabelecidos para o curso no qual o CONTRATANTE se matriculou, inclusive aos sábados, domingos e/ou feriados, bem como em locais diversos, em razão do número de alunos matriculados e dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades educacionais, sem que tais fatos dêem ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for.

5.14. O CONTRATANTE declara expressamente neste ato que na hipótese de contratar os serviços após o início do período letivo, observado o limite semestral de faltas de até 25% (vinte e cinco por cento), tem pleno conhecimento e foi prévia e devidamente informado pelo CONTRATADO que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas ou aulas especiais referentes ao período já decorrido do início do período letivo, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam os mesmos de que natureza for.

5.15. Após a conclusão de uma turma regular, o CONTRATANTE será automaticamente transferido para uma turma de aprofundamento, ou para uma nova turma regular que se iniciará ou ainda que já se iniciou, estando sujeito as condições da cláusula 9 abaixo.  

5.15.1. Cabe ao CONTRATADO avaliar o desempenho do CONTRATANTE para direcioná-lo para uma nova turma regular ou de aprofundamento.

5.15.2. Cabe ao CONTRATANTE quando da conclusão do período da turma regular, caso não tenha interesse em continuar com os estudos, solicitar o cancelamento, uma vez que, concluída uma etapa de estudos, outras serão continuadas e consequentemente o pagamento será cobrado.

5.15.3. O CONTRATANTE, desde já, autoriza o CONTRATADO a efetuar a cobrança das mensalidades no cartão de crédito cadastrado, caso a opção escolhida tenha sido pagamento parcelado mensal. Além disso, o CONTRATANTE poderá ainda alterar a forma de pagamento para pagamento integral, caso assim deseje, sendo de sua responsabilidade alterar a forma de pagamento na plataforma de acesso.

5.15.4. Caso a opção escolhida pelo CONTRATANTE tenha sido pagamento integral, o CONTRATANTE poderá escolher se irá efetuar o pagamento integral ou parcelado mensalmente do novo curso em vigência, autorizando, desde já, sua cobrança no cartão de credito cadastrado.

AULAS PARTICULARES

5.16. Os CONTRATANTES de aulas particulares ficam cientes, desde já, que referidos contratos serão renovados automaticamente de forma mensal.

5.17. Os CONTRATANTES deverão combinar dia e horário com o professor escolhido e/ou indicado, conforme agenda do professor.

5.18. O CONTRATADO não é obrigado a repor ou ressarcir o CONTRATANTE de aula particular não efetuada pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo. Exceto, se comunicado ao CONTRATADO com uma semana de antecedência E desde que o professor tenha outro horário livre em sua agenda, caso contrário, não haverá direito a reposição.

5.19. Caso a aula particular não seja realizada pelo PROFESSOR, em decorrência da agenda do GEO SEM FRONTEIRAS, de feriados nacionais brasileiros, ou por motivos pessoais, o CONTRATANTE tem direito de reposição da aula não realizada.

6 – DO PAGAMENTO

6.1. Em contrapartida à transferência de conhecimento, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor previamente estipulado para o curso e/ou turma regular contratado, nas modalidades de pagamento oferecidas pelo CONTRATADO, em parcela única ou parcelado mensalmente, por meio de cartão de crédito, previamente cadastrado no site do CONTRATADO.

6.1.1. O CONTRATANTE compromete-se, desde já, fazer o seu cadastro e fornecer seus dados bancários, nome completo, CPF, endereço e demais dados pessoais, conforme solicitado pelo CONTRATADO em seu site.

6.1.2. O CONTRATANTE autoriza, desde já, se a modalidade escolhida para pagamento for mensal, que o CONTRATADO realize agendamento mensal para o débito do valor da mensalidade do curso contratado no cartão de crédito cadastrado.

6.1.3. Caso a modalidade escolhida seja pagamento integral em parcela única, o CONTRATANTE autoriza, desde já, que o CONTRATADO efetue o débito no cartão de crédito cadastrado no ato da aquisição.

6.2. Estão inclusos no pagamento mensal ou parcela única a grade curricular informada no site do CONTRATADO, em conformidade com o curso e/ou turma regular escolhido.

6.2.1. No caso de contratação de um curso específico, o pagamento corresponde às aulas gravadas e/ou ao vivo daquele curso específico, não fazendo jus as demais atividades extracurriculares e/ou cursos oferecidos pelo CONTRATADO.

6.2.2. O CONTRATANTE por livre e espontânea vontade poderá oferecer descontos e gratuidades nas atividades extracurriculares de acordo com a proposta pedagógica, quantidade de alunos e em conformidade para a valorização da atividade a ser desenvolvida.

6.2.3. As demais atividades extracurriculares e/ou aulas particulares não estão incluídas neste pagamento.

6.3. As aulas particulares representam uma nova aquisição e, portanto, um novo contrato, com valores específicos, que estão disponíveis na plataforma de acesso do CONTRATANTE.

6.4. Os reajustes no valor da mensalidade mencionada nos itens acima, 5.1 e s.s, poderão ser realizados a qualquer tempo, em decorrência da variação dos custos com a manutenção e transmissão do curso e/ou turma regular e serão informados ao CONTRATANTE por qualquer meio idôneo de comunicação (no site do CONTRATADO, via e-mail, aviso em aula etc).

6.4.1. O CONTRATADO compromete-se a realizar uma comunicação prévia de 30 dias quanto ao valor do reajuste, por qualquer meio idôneo de comunicação (site do CONTRATADO, email, rede social, aviso em aula, etc.).

6.4.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste deverá preencher a ficha de cancelamento disponível no site do CONTRATADO e encaminhar um email para [email protected] ficando ciente desde já, que o acesso será bloqueado na próxima data de cobrança da mensalidade.

6.4.3. Os reajustes serão efetuados na cobrança do mês subsequente, ficando, desde já, autorizado pelo CONTRATANTE o débito em seu cartão de crédito cadastrado.

6.5. A solicitação de desistência do curso e/ou turma regulares e/ou de aulas particulares não dará ensejo a qualquer devolução, total ou parcial, dos valores anteriormente transferidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.

6.5.1. O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos educacionais ora contratados não o exime do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilização dos referidos atos pelo CONTRATADO. Da mesma forma, nos casos em que o presente contrato for celebrado após o início do período letivo, o CONTRATANTE não fará jus a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período.

6.5.2. O CONTRATANTE e/ou seu responsável legal/financeiro, ficam cientes desde já, que não haverá, em hipótese alguma, a devolução do valor pago, seja do pagamento mensal do curso, seja no caso de pagamento integral, tendo em vista o fato de o CONTRATADO ter disponibilizado ao aluno a respectiva vaga e acesso as aulas.

6.5.3. As atividades extracurriculares, tais como encontros das turmas, formaturas e demais atividades presenciais, não estão inclusas no pagamento do curso contratado, por se tratarem de atividades extracurriculares. Assim, tais atividades terão o seu respectivo valor fixado previamente e informado via e-mail ou pelo site, rede social, entre outros meios de comunicação do CONTRATADO, bem como todas as despesas com alimentação, deslocamento, hospedagem, etc, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

6.5.4. No caso de desistência do CONTRATANTE, independente do motivo, em participar das atividades extracurriculares listadas acima, item 5.5.3, não haverá a devolução de valores pagos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.

6.6. O CONTRATADO poderá praticar diferentes valores para um mesmo curso ofertado em localidades distintas, visto que o valor do curso dependerá das despesas operacionais suportadas.

6.7. O CONTRATANTE poderá firmar “Financiamento Universitário” com instituição bancária parceira do CONTRATADO, para pagamento de suas mensalidades. Poderá também obter outros financiamentos e bolsas na forma do item 8.

6.8. O CONTRATANTE concorda expressamente que a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, formalizar contratos de cessão de crédito, ou dar em garantia os créditos relativos a este CONTRATO, em contratos de mútuo, financiamento ou qualquer outra operação financeira firmada entre a CONTRATADA e instituições legalmente estabelecidas.

6.9. Os procedimentos administrativos, como segunda via de documentos, expedição de declarações, entre outros, implicarão cobrança ao aluno, devendo ser previamente requeridas pelo e-mail [email protected], sendo os valores de tais procedimentos administrativos previamente informados ao CONTRATANTE.

6.10. Em caso de inadimplemento ou atraso, o CONTRATADO poderá cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.

6.10.1. Em caso de inadimplemento ou atraso o CONTRATADO irá realizar outras duas tentativas de débito no cartão de crédito do CONTRATANTE, caso tais tentativas restem infrutíferas, o acesso ao curso e/ou turma regular será bloqueado.

6.10.2. Caso o CONTRATANTE tenha interesse em retomar o curso e/ou turma regular, deverá efetuar uma nova aquisição na plataforma de acesso, se responsabilizando inclusive pelo pagamento da taxa de matrícula.

6.10.3. A nova aquisição representa, desde já, a autorização do CONTRATANTE para que o CONTRATADO efetue o débito do valor da mensalidade em atraso, bem como da mensalidade do período de “vacância”, período este que transcorreu entre o bloqueio de acesso e a reativação do curso e/ou turma regular, no cartão de crédito cadastrado de forma “à vista”.

6.10.4. O CONTRATADO poderá adotar ainda, todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATANTE e de seu responsável legal/financeiro em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, ou ainda qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa e/ou cumulativamente.

6.10.5. O CONTRATANTE reconhece desde já o presente contrato como sendo líquido, certo e exigível, para os fins de cobrança executiva.

6.10.6. Todas as despesas do CONTRATADO decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item (5.11) poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.

7 – DOS SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS E DOAÇÕES

7.1. O CONTRATANTE poderá realizar contribuições voluntárias e não obrigatórias, na forma de auxílio pessoal e/ou material para a realização de eventos, atividades, melhorias, publicações em geral, crowdfunding, etc. na sede do CONTRATADO ou em outros locais em que tais atividades se desenvolvam.

7.1.1. Os trabalhos voluntários, exercidos na sede do CONTRATADO ou em outros locais escolhidos por este, por livre e espontânea vontade do CONTRATANTE, não remunerado, por tempo determinado e sem que isso configure em hipótese alguma, vínculo empregatício, direto ou indireto, para com o CONTRATADO.

7.1.2. O CONTRATANTE compromete-se a zelar por seu bem estar físico, emocional, psicológico, mental entre outros, durante o trabalho voluntário, eximindo, desde já, o CONTRATADO de qualquer responsabilidade por ato ou fato que porventura venha a ocorrer.

7.1.3. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar equipamentos de proteção individual, quando a atividade exercida assim o requeira, sendo de única e exclusiva a responsabilidade pelo não uso ou o uso indevido do mesmo.

7.2. O CONTRATANTE poderá realizar ainda, por livre e espontânea vontade, doações, de qualquer tipo, em espécie ou não para o CONTRATADO, para que este utilize de tais doações da forma que melhor lhe convir.

8 – DAS BOLSAS DE ESTUDO E DE CUSTO

8.1. Na hipótese de o CONTRATANTE obter financiamento das contribuições contratadas, seja de que forma for, ficará obrigado a complementar a diferença entre o valor da bolsa/financiamento concedido e a contribuição pecuniária fixada para o curso ora contratado, nas datas de seus respectivos vencimentos.

8.2. Em caso de cessação do benefício (financiamento ou bolsa) obtido, o CONTRATANTE deverá arcar com o valor integral da contribuição pecuniária.

8.3. O CONTRATADO poderá conceder bolsas de estudos, integrais ou parciais, durante todo o período de vigência do curso e/ou turma regular ou ainda por determinado período.

8.3.1. A concessão de bolsa de estudos pelo CONTRATADO refere-se aquele curso e/ou turma regular indicado, não se abrangendo a demais cursos e/ou turmas regulares que por ventura o CONTRATANTE venha a contratar.

8.3.2. Os critérios para concessão de bolsa de estudos serão fixados pelo CONTRATADO e serão concedidas quando solicitado pelo CONTRATANTE e desde que, este cumpra todos os requisitos exigidos, bem como entregue toda documentação necessária.

8.3.3. O CONTRATANTE que possui bolsa de estudo concedida pelo CONTRATADO, fica ciente, desde já, que a eventual redução do valor das parcelas contratuais concedida no ato de matrícula não obriga o CONTRATADO a manter a respectiva redução quando da celebração de novo contrato para curso subsequente.

8.3.4. O CONTRATADO poderá rescindir com a bolsa de estudo oferecida ao CONTRATANTE a qualquer momento, comunicando-o com uma antecedência mínima de 30 dias, salvo nas hipóteses de motivo justificado em que a rescisão será imediata.

8.4. Para os CONTRATANTES de baixa renda, que estejam engajados com o estudo e que faça parte da sua grade curricular pedagagócia orientada pelo CONTRATADO realizar cursos presenciais ou de trabalhos voluntários ou estudo de forma integral e/ou demais atividades, o CONTRATADO poderá oferecer uma bolsa “ajuda de custo” com o intuito de proporcionar ao CONTRATANTE de baixa renda a oportunidade de se aprofundar no estudo e realizar tais atividades extracurriculares, sem que suas necessidades vitais básicas sejam comprometidas.

8.4.1. O CONTRATANTE bolsista “ajuda de custo” deverá possuir real comprometimento com o estudo, presença ativa nas aulas de sua turma, bem como se for o caso, nas atividades ou trabalhos voluntários designados.

8.4.2. A Bolsa “ajuda de custo” representa uma quantia a ser fixada pelo CONTRATADO, para que o CONTRATANTE desenvolva as atividades educacionais e de caráter pedagógico fixadas pelo CONTRATADO, como forma de custear total ou parcial as necessidades básicas de sobrevivência do CONTRATANTE (alimentação, higiene e moradia), podendo variar de um aluno para o outro, sem direito a “equiparação”, devendo o CONTRATANTE de baixa renda se comprometer a realiza-las.

8.4.2.1. A bolsa “ajuda de custo” não configura remuneração ou salário pago pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, bem como, em hipótese alguma, configura vínculo empregatício do CONTRATANTE para com o CONTRATADO.

8.4.3. O CONTRATANTE declara, desde já, ter ciência que referida bolsa “ajuda de custo” poderá ser rescindida pelo CONTRATADO, a qualquer tempo, em especial, quando não haja compromisso e responsabilidade com o estudo por parte do CONTRATANTE.

9 – TRANSFERÊNCIAS E FUSÕES DE TURMAS E CURSOS

9.1. O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que é assegurada ao CONTRATADO a possibilidade de realizar a fusão de turmas que se encontrem em nível similar de conhecimento, a critério do CONTRATADO.

9.2. Nas transferências internas do CONTRATANTE, devido a fusão entre cursos do CONTRATADO, caso a opção escolhida pelo CONTRATANTE para pagamento da turma regular tenha sido o pagamento integral à vista, o valor proporcional restante da turma de origem será abatido do valor proporcional que deve ser pago na turma de destino pelo CONTRATANTE.
Exemplificamos: O CONTRATANTE pagou X para 18 meses de curso, cursou 12 meses e houve a transferência para uma nova turma. Neste caso, o valor restante é de X/18 x 12.
O valor da nova turma é Y para 16 meses de curso, dos quais o CONTRATANTE atenderá 4 meses. Neste caso, o valor a ser pago será Y/16 x 4.
Assim, quando o contratante for transferido ele deverá pagar (Y/16 x 4) – (X/18 x 12) = W (diferença entre meses e valores dos cursos).

9.2.1. No momento da transferência, o CONTRATANTE será informado pelo CONTRATADO e deverá fazer a nova opção de pagamento da diferença, se integral ou mensal, autorizando o CONTRATADO a efetuar esta cobrança no cartão de crédito já cadastrado no site do CONTRATADO.

9.2.2. Caso a opção de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE tenha sido o pagamento mensal, o CONTRATANTE autoriza, desde já, a cobrança no cartão de crédito cadastrado pelo novo período contratual, bem como do reajuste de mensalidade, conforme cláusula 6.4.3.

9.3. O CONTRATANTE ficará sujeito às regras e condições do novo curso, inclusive quanto aos horários das aulas e valores fixados para o curso.

9.4. Nos casos de alunos provenientes de outra instituição de ensino de  ou demais cursos, assim como nos casos de transferência interna, o aproveitamento de disciplinas já ministradas na instituição ou curso de origem estará sujeita à análise do corpo docente do CONTRATADO.

10 – DA MATRÍCULA

10.1. O presente contrato terá vigência em conformidade com o curso e/ou turma regular contratado ou até a sua rescisão nos termos do item 11.

10.2. Para a celebração de novo contrato referente a novo curso (aprofundamento, novos cursos, aulas particulares, etc), é necessário o cumprimento integral de todas as cláusulas do presente contrato e a aprovação do CONTRATADO, bem como o adimplemento das contribuições pecuniárias dos períodos anteriores e eventuais despesas administrativas.

10.3. No ato da matricula ou da aquisição de algum curso, o CONTRATANTE compromete-se a apresentar toda a documentação exigida, bem como prestar suas informações pessoais solicitadas, sob pena de rescisão do presente contrato.

10.4. Será cobrado do CONTRATANTE a título de matrícula, o valor divulgado previamente no site do CONTRATADO, com o objetivo de garantir a vaga do CONTRATANTE.

10.4.1. O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor pago a título de matrícula.

10.5. A matrícula deverá ser efetuada para cada curso contratado, de tal forma, que a contratação de um curso, não exime do pagamento da matrícula de outro curso.

11 – DA RESCISÃO

11.1. O CONTRATADO poderá rescindir o presente contrato na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos para um determinado curso quando do início das aulas, obrigando-se desde logo o CONTRATADO a restituir integralmente a(s) parcela(s) antecipada(s), providência esta que se efetivará no prazo de até 30 dias úteis após a data determinada para o início das aulas.

11.2. A restituição dar-se-á por meio de estorno no cartão de crédito cadastrado pelo CONTRATANTE no site do CONTRATADO ou por transferência bancária.

11.3. Poderá, ainda, o CONTRATADO, dar por rescindido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE quanto à sua obrigação financeira.

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O CONTRATADO se resguarda o direito ao uso da imagem e som do CONTRATANTE, bem como dos trabalhos por este realizados, para transmissão das aulas e/ou eventos gravados, de forma integral ou parcial, no site do CONTRATADO, em mídias sociais, demais meios de comunicação, folders e/ou outro material de comunicação audiovisual, para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração por estes direitos.

12.1.1. O CONTRATANTE, ao participar de um curso e/ou turma regular no site do CONTRATADO, cede os seus direitos de uso de som e imagem, gratuitamente, ao CONTRATADO, para todos os fins, mídias sociais, publicidade e nas retransmissões das aulas gravadas para diferente públicos, seja público interno ou externo.

12.1.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com a disposição dos itens acima, em decorrência das aulas e eventos serem interativos e gravados, e posteriormente disponibilizados em demais veículos de comunicação, é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE não aparecer nas gravações e/ou realizar perguntas ao vivo, de tal forma que o CONTRATADO não possui nenhuma responsabilidade em editar o conteúdo das aulas e/ou eventos, com o intuito de excluir a participação do CONTRATANTE.

12.1.3. Em decorrência das aulas e eventos serem interativos e gravados, frise-se que, no caso do CONTRATANTE não permitir que sua intimidade, questões pessoais, dúvidas, imagem e/ou som seja utilizado pelo CONTRATADO, conforme item acima é de sua única e exclusiva responsabilidade não expor suas dúvidas durante as gravações, pois uma vez feita, não terá como exclui-lá, não sendo possível o direito de arrependimento posterior, já que a aula e/ou evento já foi gravado e retransmitido a demais públicos e meios de comunicação audiovisual.

12.1.4. O CONTRATANTE isenta ainda, o CONTRATADO de qualquer responsabilidade, constrangimento ou dano que por ventura venha ocorrer, para si ou terceiros, em decorrência de uma dúvida ou exposição de sua vida pessoal e/ou profissional durante a aula e/ou evento gravado.

12.1.5. Caso um terceiro execute o CONTRATADO por constrangimento e/ou dano moral em decorrência da exposição feita pelo CONTRATANTE, é de sua única e exclusiva responsabilidade assumir a ação, tomando todas as medidas para excluir o CONTRATADO da lide.

12.1.6. Caso a exclusão da lide não seja possível, o CONTRATANTE deverá arcar com a indenização de tal ato, bem como com os custos e despesas ocorridas com o processo.

12.2. O CONTRATADO não assume qualquer responsabilidade em relação ao CONTRATANTE ou terceiros, por quaisquer danos materiais, morais, físicos, emocionais, psicológicos que o mesmo venha a sofrer fora ou nas adjacências do estabelecimento ou locais contratados pela CONTRATADA, e, ainda, em razão das seguintes situações: inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos, ou assemelhados, quando no exercício de atividades educacionais que demandarem tal tipo de providência.

12.3. O CONTRATANTE estará obrigado, independentemente de dolo ou culpa, ao ressarcimento dos danos materiais causados ao patrimônio do CONTRATADO.

12.4. O CONTRATANTE é o único responsável por cuidar e zelar de seu bem estar físico, emocional, psicológico e mental, isentando, desde já, o CONTRATADO de qualquer ato ou fato que porventura possa ocorrer para si ou terceiros.

12.4.1. Nos encontros e retiros, os professores do CONTRATADO estarão atuando no papel de professor durante o período das atividades curriculares, após este período, os professores estarão interagindo com os alunos como colegas, não estando no papel de professor, motivo pelo qual, o CONTRATADO não possui responsabilidade por atos ou fatos ocorridos durante este período.

12.5 O CONTRATADO não se responsabiliza por objetos/valores pertencentes ao CONTRATANTE deixados em sala de aula, ou em qualquer outra dependência do seu estabelecimento tanto como, em nenhuma hipótese, por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de propriedade do CONTRATANTE, que possam ocorrer nas adjacências de suas instalações ou em locais locados para os encontros.

12.6. O CONTRATADO se resguarda o direito de emitir o certificado de conclusão de curso somente para os alunos que cumprirem a carga horária total da turma, e desde que, avaliados e qualificados pelo CONTRATADO.

12.6.1. O CONTRATADO em hipótese alguma emitirá certificado ou diploma de curso realizado de forma parcial ou para alunos que não tiveram um bom rendimento, que é auferido pelo CONTRATADO por meio das dúvidas, colocações, presença em aulas e eventos, realização dos exercícios individuais e em grupo.

12.7. O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concorda que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, quando não fornecidos pelo CONTRATADO, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos.

12.8. O CONTRATADO disponibilizará o material didático (digital ou impresso) de acordo com a conveniência do programa de estudos e a viabilidade técnica e logística disponível. O fornecimento do material didático digital será feito por meio de publicação no site do CONTRATADO, rede social, email ou demais meio de comunicação.

12.9. O CONTRATANTE declara, desde já, ter conhecimento do regimento interno do CONTRATADO.

12.10. O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes, a respeito do curso especificado no intróito deste contrato.

13 – DO ACESSO AOS CURSOS 

13.1. O acesso as páginas dos cursos se dará pelos prazo de 24 meses corridos contados a partir da data de pagamento.

14 – MODOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS RELATIVAS AO PRESENTE CONTRATO

14.1. As controvérsias que eventualmente ocorram em decorrência da implementação do presente contrato serão resolvidas preferencialmente pelo diálogo entre as partes.

14.2. Caso a solução consensual de eventuais controvérsias não seja possível, fica desde logo eleita a jurisdição da comarca da Unidade do Instituto CONTRATADO para dirimir qualquer questão fundada no presente contrato que venha a ser judicializada, renunciando as partes a qualquer outro foro que tenham, por mais privilegiado que venha a ser.

14.3. O CONTRATANTE, novamente, declara ter lido e ter plena ciência das cláusulas aqui constantes e do regimento interno, de tal modo que, que já produz efeito imediato entre as partes, independentemente de posterior assinatura.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2017.

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