O licenciamento ambiental é um processo administrativo pelo qual o órgão ambiental responsável emite uma autorização para que uma empresa seja implantada ou tenha sua licença renovada para continuar suas atividades, é a Licença Ambiental.
É responsabilidade do empreendedor solicitar licenciamento ambiental ao órgão competente. Seu objetivo é regular qualquer atividade que use recursos naturais, poluindo ou degradando o meio ambiente.
Se o empreendimento não causar qualquer reflexão sobre o meio ambiente e seus recursos, então não há necessidade de licença ambiental.
O licenciamento ambiental tem três etapas:
· LICENÇA PRÉVIA (LP): deve ser solicitada na fase de planejamento do projeto, antes de ser construída. Quando se deseja fazer mudanças (reformas) e prorrogações em uma empresa já constituída, também é necessário solicitar LP. O projeto passa por uma avaliação que atesta sua viabilidade ambiental, com base na atividade que o empreendimento é classificado e deve atender a determinadas normas a serem atendidas.
· LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI): Com o LP devidamente emitido, é necessário solicitar ao LI que autorize a construção do projeto, conforme detalhado no projeto, seguindo planos e prazos e medidas de controle e impacto ambiental.
· LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): Após sua implantação, com a construção construída, deve ser inserida no LO, então é verificado o cumprimento de todos os requisitos anteriores, as medidas de controle ambiental, as condições de funcionamento da atividade a ser emitida na LO e, assim, iniciar a operação.
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