O Cadastro Ambiental Rural – CAR é parte do processo, para a regularização Ambiental, nas propriedades rurais. Criado junto ao Novo Código Florestal Brasileiro e instituído pela Lei n.º 12.651/2012, trata-se de um registro digital, público e de abrangência nacional.
Visando integrar os dados e informações ambientais dos imóveis rurais, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, criou essa base de dados para a realização de ações de monitoramento e planejamento ambiental. Além disso, com essa base de dados são planejadas ações de controle a incêndios e preservação ambiental.
Para saber mais sobre o CAR, continue a leitura. No Blog Geo Sem Fronteira, você terá acesso as principais informações sobre o SICAR e como atuar como profissional.
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ToggleO que é o CAR?
O CAR é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais, que entrou em vigor em 2012, o SICAR reúne as referências em um banco de dados, que permite a integração das informações ambientais, de todas as categorias de imóveis rurais.
Segundo o Portal do SICAR, a inscrição do imóvel rural no sistema SICAR é realizada por meio de um sistema eletrônico, junto ao órgão estadual competente e na unidade da Federação (UF) onde o imóvel estiver localizado. Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, o órgão responsável é o INEA – Instituto Nacional do Ambiente.
Logo, os estados e o Distrito Federal possuem e disponibilizam aos usuários, um endereço eletrônico específico com a interface do programa integrado ao SICAR, que permite a inscrição, consulta e acompanhamento dos processos de regularização ambiental.
No CAR encontram-se as informações referentes a situação das:
- Áreas de Preservação Permanente – APP,
- Reserva Legal – RL,
- Áreas de Uso Restrito,
- Florestas,
- Remanescentes de Vegetação Nativa e Áreas Consolidadas.
Portanto, todas essas informações devem ser consultadas, antes da elaboração de um novo CAR, para evitar sobreposições de áreas.
Benefícios e vantagens
A inscrição no SICAR, é uma maneira de facilitar as atividades rurais que precisam de Licença Ambiental antes de executar uma determinada atividade, por exemplo, a criação de peixes, denominada Piscicultura, que para sua implantação irá necessitar de determinadas alterações no ambiente, além dos riscos de contaminação.
Logo, necessitam de Licença Ambiental para funcionar, todas as atividades que apresentem potencial poluidor. Conforme a Política Nacional do Meio Ambiente, essa norma vale tanto para empreendimentos pequenos, como para os grandes, por exemplo, as mineradoras e indústrias.
Para obter uma Licença Ambiental, o proprietário rural necessitará comprovar a regularidade ambiental da propriedade, feita através do CAR. Além disso, as propriedades cadastradas no SICAR, podem contar com uma série de vantagens, como o melhor Planejamento da Propriedade, acesso ao Seguro Rural e Linhas de Crédito.
Todos os produtores rurais que desejam acesso a linhas de crédito, por meio do Financiamento Rural, devem ser devidamente cadastrados no SICAR e possuir recibo do CAR da sua propriedade. Consequentemente, com acesso ao crédito, o produtor rural se tornará mais competitivo no mercado, por ter mais recursos para investir na produção.
Importância do CAR
Como o CAR é um instrumento que colabora com as políticas públicas, voltadas para controlar o desmatamento, se tornou de extrema importância para os órgãos públicos.
No entanto, o produtor rural, foi quem mais ganhou, pois esse, foi um avanço na Regularização Ambiental. A importância dessa ferramenta para o produtor rural deu-se, principalmente, por proporcionar mais Segurança Jurídica e garantir a preservação ambiental, exigida por Lei.
Além da segurança jurídica, a obrigatoriedade do cadastro SICAR é também uma maneira de assegurar ao produtor rural, o acesso a ferramentas que possibilitem a preservação das APP e RL. Como, por exemplo, acesso ao crédito rural com menor taxa de juros e inserção de impostos na compra de determinados insumos.
Conceito de Imóvel Rural para o CAR
Segundo o Direito Registral Imobiliário, é considerado imóvel rural, todos aqueles que, independente da localização, encontra-se registrado em uma única matrícula, onde, em suas dependências, sejam realizadas explorações de cunho extrativista, agropecuário ou agroindustrial.
Portanto, cada matrícula deve dá direto a apenas um registro no SICAR, isto é, independente do tamanho da área, quando for registrada em uma única matrícula, deve ser cadastrada como imóvel único.
Quando acontecer o desmembramento de uma área, deve-se seguir com o novo registro e posterior realização do Cadastro no SICAR, por meio da elaboração do CAR, sendo necessário, no momento do preenchimento do formulário, pontuar o desmembramento da área.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Para o preenchimento do CAR é necessária a comprovação de uma área de 20% do total da propriedade, apenas para fins ambientais, o mínimo exigido por lei. Quando a propriedade não possuir essa área declarada, o proprietário deve fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental-PRA.
Portanto, a propriedade que possui o recibo emitido pelo SICAR é entendida, como detentora de uma área de RL. No entanto, na prática, essa realidade ainda é desafiadora. É comum encontrar áreas sem vegetação sendo declaradas como RL.
O Programa de Regularidade Ambiental foi estabelecida pela Lei 12.651/12, como parte dos esforços para a adequação dos imóveis rurais ao Novo Código Florestal.
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Reserva Legal
A Lei 12.651/12 que instituiu o Novo Código Florestal, trouxe uma série de exigências, para que o produtor rural pudesse adequar a sua produção a preservação do Meio Ambiente. A exigência de uma Reserva Legal – RL, áreas Restritas e Permanentes foram um marco no processo de legalização ambiental das propriedades rurais.
Os percentuais de Reserva Legal, diferem segundo a região do Brasil. Portanto, as propriedades rurais devem dispor de uma área mínima, para RL de:
- 80% (oitenta por cento): imóveis localizados em área de florestas;
- 35% (trinta e cinco por cento): imóveis situados em regiões de cerrado;
- 20% (vinte por cento): imóveis localizados em áreas de campos gerais;
- 20% (vinte por cento), nos imóveis localizado nas demais regiões do País, independente do tipo de vegetação.
O profissional que realiza trabalhos como elaboração de CAR, o principal meio de comprovação de RL, deve ficar atento a região do país em que se encontra e o cuidado de escolher uma área com cobertura florestal suficiente.
Mercado de trabalho
Desde o ano de 2012, com o estabelecimento do Novo Código Florestal, os proprietários rurais precisaram se adaptar ao novo sistema. Para isso, foi necessária a intervenção de alguns profissionais da área técnica.
No entanto, nem todas as atividades requerem uma formação superior, a elaboração do CAR é uma dessas atividades, com apenas uma formação técnica ou complementar, é possível tornar-se um profissional. No entanto, a Resolução 1.073 do CONFEA destaca que, é preferível que profissionais mais próximos da área, habilitem-se para elaboração do Cadastro Ambiental Rural.
Como o cadastro no SICAR é obrigatório, o profissional que execute esse serviço, possui um amplo mercado em expansão. Uma tarefa que poderá ser executada por etapas e também por um grupo de profissionais.
A primeira etapa do processo de elaboração, é a coleta de dados em campo, depois disso, são confeccionados os arquivos digitais no formato “kml” e posteriormente o preenchimento no sistema SICAR, até a emissão do recibo.
Portanto, qualquer profissional habilitado poderá atuar junto ao SICAR, para realizar a regularização ambiental de imóveis rurais. Em um vasto território como o brasileiro, temos um mercado em plena expansão.
No entanto, as matrizes curriculares nacionais ainda abordam muito pouco a prática de tais atividades, sendo necessário, a busca por formações complementares, como cursos de extensão e Pós-Graduação.
Nesse cenário, entram os cursos na forma de infoprodutos, disponibilizando para os alunos, aulas com os principais profissionais do mercado. A Geo Sem Fronteiras é a maior escola de formação de Analista na Área Ambiental, com diversos cursos, principalmente nas áreas de Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento.
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As aulas integram a teoria com a prática, e ao final do curso os alunos recebem um certificado. Além disso, os alunos podem interagir entre si no grupo exclusivo para alunos no Telegram, elevando as chances de Networking da turma, com especialistas e consultores.
O curso disponibiliza material em PDF e aulas em vídeos, além de um canal de comunicação para auxiliar nas atividades de cadastro e instalação de softwares.
Depois do curso, os alunos certificados serão encaminhados para o mercado de trabalho, através da conexão e parceria da Geo Sem Fronteiras com empresas e entidades públicas.
Com a certificação em Analista em Cadastro Ambiental Rural, você poderá atuar em empresas e junto ao produtor rural como Consultor, para auxiliar com a manutenção e regularização de Reserva Florestal e Áreas de Preservação Permanente.
O trabalho do Analista é de extrema importância e necessidade no mercado, deixando as remunerações bem atrativas. Sobre valores a serem cobrados e tabelas de preço, temos um módulo especial no curso.
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